1. OBJETO


1.1 O WineUP é um Programa de relacionamento da WINE, cujo objetivo é o acúmulo de créditos "CASHBACK" pelos CLIENTES, visando retribuir a fidelidade daqueles que baixarem o aplicativo, se cadastrarem e atenderem integralmente às regras do presente Regulamento.


1.2 Para fins desse regulamento, "CASHBACK" significa crédito que o CLIENTE poderá utilizar em futuras compras de produtos na loja virtual e física da WINE, não sendo possível, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro para uso em outros estabelecimentos.


Exemplo: o CLIENTE acumula R$ 50,00 (cinquenta reais) em crédito "CASHBACK" e precisa realizar uma compra de R$ 1.000,00 (mil reais). Nesse caso, o CLIENTE poderá utilizar o R$ 50,00 de crédito ("CASHBACK") e pagar, efetivamente, R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) pela compra realizada na loja virtual da WINE.


1.3 Para estar apto da utilização do cashback CLIENTE deverá estar associado em pelo menos 1 modalidade do Clube Wine ativo, sem quaisquer pendências.


2. PRAZO


2.1. O programa terá início em 01 de outubro de 2019 e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso a qualquer momento, sem necessidade de anuência do CLIENTE.


3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE CADASTRO


3.1. A participação no programa de relacionamento, denominado WineUP, implica na aceitação irrestrita das normas descritas no presente Regulamento e suas respectivas alterações.


3.2Para participar do WineUP e utilizar o “CASHBACK”, o CLIENTE precisa ser maior de 18 (dezoito) anos e sócio ativo e adimplente, assim como também precisa realizar compras na loja virtual ou física da WINE.


3.3. Para o CLIENTE ter acesso ao extrato de créditos “CASHBACK”, efetuar os resgates, controlar a validade dos créditos acumulados e realizar a atualização cadastral, é necessário baixar o aplicativo Wine Vinhos, disponível no “Google Play” e na “Apple Store”, e efetuar o devido cadastro.


3.4O “CASHBACK” só poderá ser utilizado em pedidos com valor acima de R$ 99,00 (noventa e nove reais).


3.5O CLIENTE deverá manter seu cadastro atualizado para viabilizar comunicações gerais sobre o WineUP.


3.6. A divulgação de regras e parcerias serão efetuadas no site, aplicativo ou por meio do e-mail cadastrado pelo CLIENTE. O CLIENTE poderá esclarecer eventuais dúvidas através do SRW da WINE — Serviço de Relacionamento Wine.


4. SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS "CASHBACK"


4.1. Efetivada a compra no Clube Wine, na loja virtual ou física da WINE, o CLIENTE já poderá iniciar o acúmulo de créditos “CASHBACK”, que ocorrerá de 04 formas distintas:


Compras: A cada compra realizada e faturada no Clube Wine, na loja online ou física WINE, a quantidade de "CASHBACK" será contabilizada para o CLIENTE.

Observação: Nas compras realizadas, não serão contabilizados para o acúmulo de "CASHBACK" os valores correspondentes aos cupons aplicados e demais descontos.


Desafios: Conclusão de missões e conquistas propostas por intermédio do aplicativo, devidamente explicadas nos itens 5.3 e 5.4 do presente Regulamento.


Indicação: a cada “amigo” indicado para o Clube Wine, com assinatura concretizada, o CLIENTE acumulará créditos “CASHBACK” conforme matriz de missões e conquistas vigentes no programa.


Exemplo: O CLIENTE “A” indica o amigo “B” para assinar o Clube Wine. Caso o amigo “B” assine efetivamente o Clube Wine, e marque a opção que a compra/assinatura foi realizada em decorrência da indicação do CLIENTE “A”, este acumulará R$50,00 (cinquenta reais) em créditos “CASHBACK” por assinatura indicada e realizada, independentemente do tipo de assinatura que vier a ser firmada.


4.2. A WINE reserva-se o direito de alterar a quantidade de “CASHBACK” e “Validade do “CASHBACK” referentes às missões e/ou conquistas, sem aviso prévio, para fins de estratégias de marketing e/ou campanhas publicitárias. No citado caso, o usuário receberá a quantidade de créditos “CASHBACK” da missão e/ou conquista correspondente ao período em que a completou.


5. DOS "CRÉDITOS CASHBACK", BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO WINEUP


5.1. Sistema de Aquisição de créditos Pontos “XP”.


“XP” são pontos/créditos oriundos de experiências que o usuário ganha ao realizar compras, indicar produtos WINE e concluir Missões e Conquistas, que fazem subir de nível e mudar de status no programa.


5.1.1 Pontos XP acumulados são válidos por 180 (cento e oitenta) dias. Após esse período, os pontos vão expirar e o usuário estará sujeito a descer de nível.


5.1.2 Todos os pedidos gerados na Wine acumulam XP. A cada R$10,00 (dez reais), será concedido ao CLIENTE 1XP


5.2 Sobre os Níveis e Status


O programa de relacionamento WineUP possui 27 (vinte e sete) níveis e 6 (seis) status para os usuários participantes do programa, estando esses níveis e status vinculados à quantidade de Pontos XP, categorizados da seguinte forma:


Os 06 (seis) status estabelecidos nesse programa de relacionamento são: estreante, entusiasta, protagonista, estrela, ídolo e Super ídolo.


Cada status conferirá ao CLIENTE diferentes taxas de acúmulo, que estão abaixo descritas:


Taxa de acúmulo: em compras efetuadas no Clube Wine ou loja, o usuário receberá uma quantidade de "CASHBACK" WineUP diferenciada, conforme o seu status:


Para sócios:


Estreante: Nível 1 a 5:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 3,0% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

5. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

6. Desconto de sócio: 15%

7. Taxa de utilização de cashback: Até 25% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: NÃO

9. Canal de Vendas Exclusivo: NÃO


Entusiasta: Nível 6 a 10:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 3,2% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

5. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

6. Desconto de sócio: 15%

7. Taxa de utilização de cashback: Resgate até 35% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: NÃO

9. Canal de Vendas Exclusivo: NÃO


Protagonista: Nível 11 a 15:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 3,4% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

5. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

6. Desconto de sócio: 15%

7. Taxa de utilização de cashback: Resgate até 50% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: NÃO

9. Canal de Vendas Exclusivo: NÃO


Estrela: Nível 16 a 20:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 3,6% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

5. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

6. Desconto de sócio: 15%

7. Taxa de utilização de cashback: Resgate até 60% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: SIM

9. Canal de Vendas Exclusivo: SIM


Ídolo: Nível 21 a 26:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 4,2% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

5. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

6. Desconto de sócio: 15%

7. Taxa de utilização de cashback: Resgate até 80% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: SIM

9. Canal de Vendas Exclusivo: SIM


Super Ídolo: Nível Máximo:

1. Taxa de acúmulo WineUP: 5% em pedidos na loja virtual e lojas físicas e 1% em pedidos de Clube Wine.

2. Taxa de acúmulo XP: 10%

3. Validade dos créditos CASHBACK e XP: 180 dias

4. Pedido mínimo R$ 99,00 (noventa e nove reais)

5. Resgate mínimo: R$ 1,00 (um real)

6. Desconto de sócio: 20%

7. Taxa de utilização de cashback:Resgate até 100% do valor da compra

8. Atendimento Prioritário: SIM

9. Canal de Vendas Exclusivo: SIM


Resgate mínimo: para resgate e desconto no checkout, o usuário precisa resgatar uma quantidade mínima de créditos "CASHBACK", definida pelo status onde o usuário se encontra.


Canal de Vendas Exclusivo: O CLIENTE com status de "Estrela" , "Ídolo"  ou de "Super Ídolo" terá acesso ao serviço "Wine Select", um Canal de Vendas Exclusivo por telefone ou aplicativo de mensagens, onde terão acesso a ofertas exclusivas.


5.3 Sobre as Missões:


As Missões são ações únicas que serão indicadas para execução do CLIENTE por intermédio do Aplicativo.


Exemplo: O CLIENTE recebe mensagens indicando, como missão, que ele efetue a primeira compra no aplicativo da WINE. Quando ele concretizar a compra, terá concluído uma missão.


Todas as missões concretizadas serão recompensadas com Pontos XP e “CASHBACK” WineUP. A quantidade de “CASHBACK” WineUP e  Pontos XP serão divulgados aos CLIENTES a cada missão lançada pela WINE.


5.4 Sobre as Conquistas:


Conquistas são ações/desafios recorrentes, que poderão ser evoluídas com o tempo, recompensadas com Pontos XP e “CASHBACK” WineUP.


Exemplo: Consumir vinhos chilenos — quanto mais garrafas distintas o CLIENTE comprar, maior será seu nível nesta Conquista.


A quantidade de "CASHBACK" WineUP e Pontos XP serão divulgados ao CLIENTE a cada desafio de conquista lançado pela WINE, conforme tabela vigente à época, que demonstra especificamente as conquistas de vinhos chilenos:


5.5 Roleta WineUP:


A Roleta será disponibilizada assim que o CLIENTE mudar de status, sendo apenas para situações de “upgrade”, tendo validade de 10 dias após a mudança de status e um giro disponível, onde distribuirá premiações de "CASHBACK", cupons de descontos e cupons de Brindes.


A roleta será disponibilizada apenas 1 vez a cada 180 dias por status, assim que realizar a mudança.


Exemplo: usuário atingiu o status “Estrela” no dia 21/03/2024 [roleta disponível], mas desceu de status dia 15/05/2024 e atingiu novamente o status “Estrela” dia 29/07/2024 [não recebe a roleta]. Ele desceu de status novamente e atingiu status “Estrela” no dia 17/09, ou seja, 180 dias após atingir a primeira vez anteriormente, logo, receberá a roleta do status novamente.



6. VANTAGENS DO CLIENTE SÓCIO DO CLUBE WINE


6.1. Sócios com mais de uma assinatura do Clube Wine não terão benefícios adicionais. No entanto, receberão créditos "CASHBACK" proporcionais às conquistas de assinaturas concretizadas e pelo faturamento de cada um desses Clubes.


6.2. Caso o CLIENTE não efetue o pagamento da sua assinatura mensal do Clube Wine, ele não receberá o crédito "CASHBACK" na respectiva conquista e nem acumulará créditos "CASHBACK" WineUP.


7. CLIENTE NÃO SÓCIO DO CLUBE WINE E SÓCIO PRIME


7.1. O CLIENTE não sócio do Clube Wine terá percentual diferenciado para contabilização do acúmulo de crédito "CASHBACK" WineUP, que se dará na proporção de 1/3 (um terço) do crédito do CLIENTE sócio do Clube.


ExemploCLIENTE que é sócio do Clube Wine e está no status “Estrela”, tem taxa de acúmulo de 3,6%. Logo, o CLIENTE não sócio terá direito a 1,2%, um terço desse valor (3,6/3 = 1,2). 

Uma compra onde a base de cálculo (descontados cupons e quaisquer descontos) é de R$ 1.000 (mil reais), o acúmulo de crédito "CASHBACK" WineUP será de R$ 1.000 x 1,2% = R$ 12,00.


7.2O CLIENTE não sócio do Clube Wine não terá direto a utilização do "CASHBACK", sendo disponibilizado apenas para clientes sócios do Clube Wine ativo, sem quaisquer pendências.


8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


8.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a WINE não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão que possam comprometer a transação no processo de cadastro ou resgate de crédito “CASHBACK”. A WINE também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer falha técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o acesso ao portal, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada a WINE por eventuais danos a celulares, tablets, computadores ou outros dispositivos, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação no programa.


8.2. É de inteira responsabilidade do participante manter o ambiente de seu computador, celular ou tablet seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus, firewall e entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares atualizados e eficientes para a participação no programa.


8.3. A WINE se reserva no direito de realizar promoções especiais para os sócios do Clube Wine, cuja vigência e características de cada uma, serão informadas no site e/ou por qualquer outro meio de comunicação que a WINE habilite no futuro para tal efeito.


9. CANCELAMENTO


9.1. O CLIENTE pode, a seu critério, e, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento do WineUP. Não obstante, o desligamento do programa implica na perda do direito à utilização de quaisquer BENEFÍCIOS e PRÊMIOS, bem como, a perda de todos e quaisquer crédito “CASHBACK” acumulados, sem direito a qualquer tipo de indenização ou compensação.


9.2. Se um CLIENTE sócio do Clube Wine cancelar sua assinatura, os créditos “CASHBACK” acumulados automaticamente serão reduzidos para a proporção de não sócios, ou seja, serão atualizadas 1/3 (um terço) do crédito “CASHBACK” conquistado, apenas mantendo os níveis e status atingidos.


Exemplo: O CLIENTE, que é sócio hoje, decide cancelar o Clube Wine e tem um saldo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em créditos “CASHBACK” WineUP, dos quais R$ 100,00 (cem reais) foram acumulados antes de ser sócio e R$ 300,00 (trezentos reais) foram acumulados depois de se tornar sócio. Ao cancelar, esses R$ 300,00 (trezentos reais) em créditos “CASHBACK” serão divididos por 3, resultando em R$ 300/3 = R$ 100,00 (cem reais). O saldo total final será R$ 100,00 + R$ 300,00/3 = R$ 200,00 (duzentos reais).


10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


10.1. A participação no presente programa não gerará ao CLIENTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.


10.2. Os créditos “CASHBACK” serão contabilizados no extrato do CLIENTE no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do faturamento, ou do envio da confirmação das missões e conquistas ou da confirmação da indicação de produto e assinaturas de Clube Wine.


10.3. Em caso cancelamento de pedido:


10.3.1Caso o CLIENTE tenha utilizado crédito "CASHBACK" WineUP para concretizar a compra, eles serão devidamente estornados automaticamente;


10.3.2Os benefícios concedidos ao usuário em função do pedido cancelado serão revistos pela WINE;


10.3.3. As compras posteriores serão reprocessadas, isto é, refletirão no progresso do usuário como se tivessem sido concretizadas nas condições em que o usuário se encontrava no momento anterior à compra cancelada.


10.4. Para regular a utilização dos créditos "CASHBACK", não será possível concretizar compras com o carrinho sem valor, ou seja, no carrinho de compras tem que constar, obrigatoriamente, valor mínimo de R$1,00 (um real).


10.5. Os créditos "CASHBACK" são vinculados à conta pessoal, sendo vedada qualquer forma de cessão, transferência ou venda dos créditos, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.


10.6. No caso de falecimento do CLIENTE, seus créditos serão cancelados, e sua conta no Clube Wine será encerrada, não sendo possível a transferência dos créditos "CASHBACK" e/ou conta para outro CLIENTE e/ou quaisquer terceiros, ainda que seus eventuais herdeiros, posto que os créditos "CASHBACK" não correspondem a nenhum bem ou valor pecuniário.


10.7. O CLIENTE será automaticamente excluído deste programa de pontuação no caso de comprovada fraude ou má fé.


10.8. Eventuais reclamações sobre "CASHBACK" não creditados, e/ou creditados incorretamente na conta do CLIENTE, poderão ser realizadas através do SRW.


10.9. A conferência do crédito "CASHBACK" recebido será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que deverá conferir se a quantidade adquirida naquela compra/missão/conquista ou indicação está devidamente exibida no cadastro de crédito "CASHBACK" .


10.10. A WINE se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, bem como quaisquer aspectos operacionais, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando ao CLIENTE, através de seu e-mail cadastrado, e sempre buscando assegurar sua legalidade. A WINE ficará responsável por avaliar e decidir eventuais questões que não estiverem expressamente previstas neste Regulamento, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis.


10.11É terminantemente proibida a utilização de quaisquer esquemas, métodos, sistemas, software e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação, acúmulo ou resgate de créditos "CASHBACK", ou participação, considerados pela WINE como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do presente programa ou contra a legislação brasileira. A WINE possui obrigação de relatar qualquer fraude ou irregularidade às autoridades competentes para apurar os fatos e responsabilidades delas decorrentes.


10.12O CLIENTE autoriza desde já, de forma gratuita e definitiva, o uso pela WINE, de seu nome, voz e imagem em território nacional e em qualquer tipo de mídia eletrônica, digital, impressa ou alternativa, inclusive e especialmente, mas não se limitando à: TV, TV a cabo, cinema, filmes, internet, mídias digitais, rádios, fotos, aeronaves, telão, eventos, feiras, convenções, material de PDV, endomarketing, mídia exterior em geral, (ex. mobiliário urbano, busdoor, outdoor, painel frontlight, etc.) painéis eletrônicos, relatórios, e peças promocionais, a serem produzidas para campanhas institucionais, matérias jornalísticas e/ou materiais publicitários e informativos, para fins de divulgação de eventuais PRÊMIOS e BENEFÍCIOS obtidos/resgatados no âmbito do referido programa, sem qualquer ônus para a WINE.


10.13. A WINE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar o programa de relacionamento, sendo que tal decisão será comunicada através do site ou e-mail cadastrado pelo CLIENTE. A WINE fixará a data a partir da qual se dará a suspensão ou cancelamento, garantindo ao CLIENTE o direito de resgatar os créditos “CASHBACK” acumulados. Alcançada a data aprazada, os créditos “CASHBACK” não utilizados definitivamente serão cancelados.


10.14. Uma vez comunicada a suspensão ou cancelamento do programa de relacionamento, a WINE não terá nenhuma responsabilidade perante os participantes que não tenham créditos "CASHBACK" suficientes para resgate, não havendo nenhuma hipótese de recompensa ou indenização.


10.15A WINE respeita a privacidade dos CLIENTES e se compromete a manter os dados fornecidos sob rígidos padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para os fins previstos no programa de relacionamento. Todos os dados pessoais coletados dos CLIENTES serão incorporados ao banco de dados da WINE e serão de uso exclusivo e privativo da WINE, não serão vendidos ou cedidos, a qualquer título, salvo por determinação legal.


10.16Eventual inexigibilidade do cumprimento de algum dos termos ou condições deste Regulamento, não poderá ser interpretada como renúncia da WINE ao exercício dos direitos que lhe assistam em virtude desses termos ou condições.


10.17. Somente serão aceitas as modalidades de sócios previstas neste Regulamento.